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DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Disponível em www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017.
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica
A) conclusão de uma ação.
B) realização de um evento.
C) repetição de uma prática.
D) continuidade de um processo.
E) transferência de responsabilidade.
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